O presente instrumento aplica-se ao tratamento de dados sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD” (Lei Federal nº 13.709/2018), para o escopo do tratamento acordado entre as Partes e necessário para o fornecimento dos serviços contratados.
O presente instrumento faz parte integral de qualquer outro instrumento contratual firmado entre as PARTES, aplicando-se aquele supletivamente a este, sendo o presente Instrumento vigente pelo período de vigência daquele, ressalvadas as disposições e obrigações específicas aqui previstas que se encerram com o seu devido exaurimento/cumprimento.
O presente instrumento também atuará de forma supletiva a Política de Privacidade da EEmovel em relação a utilização de seus softwares/plataformas, que ficarão disponíveis em seção própria em cada uma respectivamente.
Em caso de quaisquer conflitos entre o disposto em outro instrumento firmado entre as PARTES ou a Política de Privacidade do software/plataforma licenciado e este instrumento, salvo estipulado em contrário, deverão ser observados os termos do presente instrumento naquilo que lhe for específico.
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Objeto
1. Constitui o objeto do presente instrumento a definição dos direitos e obrigações das PARTES no tocante ao tratamento de Dados Pessoais relacionados à prestação de serviços e/ou licenciamento de softwares celebrada em contrato próprio ao qual se adere a este instrumento.
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RESPONSABILIDADES DAS PARTES
2. As PARTES declaram ter plena ciência de que durante o período de vigência do contrato firmado entre si, ao qual se referem os Dados Pessoais tratados, atuarão como CONTROLADORAS dos dados, declarando, ainda, serem responsáveis pela definição da finalidade da coleta/uso dos Dados Pessoais e verificação das bases legais, definidas pela legislação aplicável, de forma conjunta ou independente do outro CONTROLADOR, as quais serão utilizadas para o tratamento de dados.
3. As PARTES se comprometem, por si e por seus colaboradores, a cumprir todas as suas obrigações estipuladas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
4. A CONTRATANTE desempenha o papel de CONTROLADOR, por tomar decisões sobre finalidades de tratamento e sobre elementos essenciais dos meios de tratamento de Dados Pessoais aos quais tem acesso em decorrência do Contrato estabelecido entre as PARTES. Sendo assim, a CONTRATANTE se responsabiliza pela correta utilização da plataforma e das informações acessadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e pautada na boa-fé.
5. As PARTES terão total responsabilidade sobre a finalidade e a base legal que aplicaram ao tratamento de dados, independentemente da sua relação contratual.
6. Nos casos de responsabilização de uma das PARTES pelos danos causados aos Titulares ou pelo descumprimento à LGPD, em razão de atitude culposa exclusivamente de uma das PARTES, a PARTE inocente, conforme previsto no artigo 42, §1º, inciso II, da referida Lei, poderá exercer o direito de regresso à em relação à PARTE culpada, desde que devidamente comprovada sua responsabilidade.
7. As PARTES deverão tratar em confidencialidade todos os Dados Pessoais disponibilizados entre si, bem como informar a natureza confidencial a todos os seus colaboradores ou terceiros envolvidos sob sua responsabilidade, no tratamento dos Dados Pessoais, submetendo todos a um contrato de confidencialidade apropriado ou garantir que todas as partes envolvidas estejam devidamente comprometidas.
8. As PARTES implementarão medidas técnico organizacionais apropriadas para garantir a segurança adequada ao tratamento de dados pessoais, bem como um Política de Segurança da Informação.
9. Em caso de transferência internacional, as PARTES se comprometem a observar as disposições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, bem como as orientações estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
10. Cada PARTE é responsável por recepcionar e atender as solicitações de exercício de direitos dos titulares em relação às suas próprias atividades de tratamento. Caso uma das PARTES receba um questionamento/solicitação que não seja de um tratamento de sua responsabilidade, deverá comunicar à outra PARTE, sem demora injustificada, para que este tome as providências necessárias.
11. As PARTES comprometem-se a auxiliar uma à outra no cumprimento de suas obrigações de acordo judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança verificadas na execução deste Contrato.